A Educação sem interferências do estado é um direito que a Constituição consagra. Protege a Escola da “intromissão do estado, e do poder político, na programação da educação e da cultura, segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas (artº. 43, nº 2)”.
Educação e Constituição
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